Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
BETTER HEALTH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JFS COMERCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA
- 43.061.974/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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