MASTER. CHOPP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de natureza do produto, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921397372 (MASTER DISTILLERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MASTER CHOPP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 36.485.596/0001-04
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 23 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2737IndeferimentoEsta publicação20/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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