Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
(Des)construindo Hábitos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme Resolução INPI nº 127/14, publicada na RPI 2253, de 11/03/2014, que dispõe sobre a adoção do formulário eletrônico de pedido de registro de marcas com especificação de livre preenchimento, a solicitação para a complementação da especificação, anexada à petição inicial, não foi conhecida.
Sobre a marca
- Titular
- REINALDO VIEIRA E SILVA - ME
- 16.661.347/0001-15
- Data de depósito
- 16 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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