PAC BOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por PAC BOX sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PACBOX EMBALAGENS DE PAPEL LTDA
- 15.535.950/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2737IndeferimentoEsta publicação20/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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