Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
Supermercados Terê Frutas
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação à marca nº 821821822, transferida pelo deferimento da petição de transferência nº 850230172384, de 14/04/2023.
Sobre a marca
- Titular
- TERÊ FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA
- 39.508.023/0001-47
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2737NulidadeEsta publicação20/06/2023
Cancelamento de ofício de registro de marca
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)