PESQUEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850210495137 (11/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BARRETOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Sinal de caráter genérico, comum e simplesmente descritivo em relação aos serviços assinalados, não revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
Sobre a marca
- Titular
- BARRETOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
- 28.117.006/0001-62
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2737RecursoEsta publicação20/06/2023
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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