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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

DILI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DILI
Processo INPI
917801202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AD INGREDIENTES ALIMENTARES EIRELI-ME
04.787.556/0001-20
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2742Registro25/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2560Sobrestamento28/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)