BONATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230229422 (18/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM O
Sobre a marca
- Titular
- A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
- 36.938.661/0001-00
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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