UTILIZA CASA & LAZER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210361623 (23/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JFN - CASA E VAREJO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta catálogos demonstrando a comercialização de diversos produtos que apresentam a marca sendo usada dentro do período de investigação. Pelos produtos comercializados no catálogo e considerando os critérios de afinidade, o uso de marca foi comprovado.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro.
Sobre a marca
- Titular
- LB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
- 00.101.532/0001-15
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 26 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.