(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UTILIZA CASA & LAZER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UTILIZA CASA & LAZER

ST13

BR500000903580136

Classe

35

Pedido

903580136

Registro

903580136

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/11
  2. Publicação21/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/14
  5. Concessão12/08/14
  6. Extinto25/03/25

Registro concedido em 12/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/04/2011

Data de registro

12/08/2014

Data de expiração

12/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230397991 (21/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JFN - CASA E VAREJO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada nesta mesma RPI.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2829

25/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210361623 (23/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JFN - CASA E VAREJO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta catálogos demonstrando a comercialização de diversos produtos que apresentam a marca sendo usada dentro do período de investigação. Pelos produtos comercializados no catálogo e considerando os critérios de afinidade, o uso de marca foi comprovado.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210361623 (23/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JFN - CASA E VAREJO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130129113 (04/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2275

12/08/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2264

27/05/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2111

21/06/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UTILIZA CASA & LAZER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.