ECOLOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230236257 (23/05/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A.
- 04.149.454/0001-80
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8- RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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