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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

NOVA CRYSTAL ÁGUA LEVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

NOVA CRYSTAL ÁGUA LEVE
Processo INPI
901807419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230234674 (22/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IGARATÁ LTDA EPP Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IGARATA LTDA EPP
01.592.695/0001-00
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NOVA CRYSTAL ÁGUA LEVE, Petição na RPI nº 2737 | TrademarkIQ