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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

BRASIL 21 CULTURAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830792791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230201744 (25/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HOTUR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: Gilber Bento Da Silva

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Sobre a marca

Titular
HOTUR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
33.481.714/0001-18
Procurador ou escritório
CLEBER COSTA & GILBER BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2737RenovaçãoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.