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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

MAX VISION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca MAX VISION
Processo INPI
828461201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230251097 (31/05/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MAPPEL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Bruna Moreira Siqueira Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: ?Segundo Aditamento do Contrato de Penhor de Propriedade Intelectual? celebrado em 8 de maio de 2023 por e entre: MAPPEL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS S.A. e ACQUIOM AGENCY SERVICES LLC.

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Sobre a marca

Titular
MAPPEL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
01.233.103/0001-64
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAX VISION, Petição na RPI nº 2737 | TrademarkIQ