LOSTAMARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180111907 (23/04/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LABORATÓRIOS TEMIS-LOSTALÓ S.A. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:A alteração requerida não está de acordo com os dados fornecidos na petição inicial do processo. Os dados do processo foram corrigidos, em despacho interno (sem publicação) de 09/11/2021. A solicitação será atendida em relação a reemissão do certificado em sede de prorrogação do registro.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIOS TEMIS LOSTALO S.A.
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2737RetificaçãoEsta publicação20/06/2023
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.