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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

KIELOS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

KIELOS
Processo INPI
823635627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230252654 (31/05/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: KIELOS PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
KIELOS PARTICIPAÇÕES LTDA
87.268.983/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2737RetificaçãoEsta publicação20/06/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2676Retificação19/04/2022

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2532Renovação16/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KIELOS, Retificação na RPI nº 2737 | TrademarkIQ