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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

STRIKE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2737, 20 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STRIKE
Processo INPI
820150991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230243164 (26/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEGORARO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
07.175.867/0001-27
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de agosto de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2737CaducidadeEsta publicação20/06/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2103Renovação26/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1569Transferência30/01/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1503Registro26/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1486Deferimento29/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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