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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

VICTÓRIA RÉGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Processo INPI
818526327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230227267 (17/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANTONIO LUIZ VIEIRA Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Cedente: VICTORIA REGIA COM. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA [BR] Cessionário: ANTONIO LUIZ VIEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de maio de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1407Registro18/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1380Retribuição decenal13/05/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1361Deferimento31/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1337Despacho16/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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