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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

EBAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2737, 20 de junho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

EBAL
Processo INPI
7556110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210007009 (06/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Salvador/BA. Requisição 23.00.00.92.58. Processo nº 10580.724020/2019-68. Processo INPI nº 52402.007514/2021-08.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL
14.842.447/0001-12
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
21 de maio de 1980
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Extinção08/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2737JudicialEsta publicação20/06/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2642Judicial24/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1792Renovação10/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1160Renovação24/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.