EBAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210007009 (06/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Salvador/BA. Requisição 23.00.00.92.58. Processo nº 10580.724020/2019-68. Processo INPI nº 52402.007514/2021-08.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2737JudicialEsta publicação20/06/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.