MAJOURI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 914651420 (MA JOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAISON DE MAA KOZMETIK SANAYI VE DIS TICARET LIMITED SIRKETI
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2737Designação (Madri)Esta publicação20/06/2023
Deferimento parcial de designação
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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