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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

CAMELO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3569152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230246051 (29/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: CAMELO INDUSTRIA E COMERCIO S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: AFINCO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA [BR] Cessionário: CAMELO INDUSTRIA E COMERCIO S/A

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Sobre a marca

Titular
CAMELO INDUSTRIA E COMERCIO S/A
11.857.938/0001-49
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de junho de 1947

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2193Renovação15/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1997Recurso14/04/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1889Caducidade20/03/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1415Renovação03/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 912Renovação12/04/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.