Maju Carolina
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230055582 (07/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CABRERA PROMOCAO DE VENDAS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Art. 161. O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes. Art. 162. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento. (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996)
Sobre a marca
- Titular
- CABRERA PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- 37.009.160/0001-01
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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