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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

LETICIA SALVALAGGIO ADVOCACIA IMOBILIÁRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca LETICIA SALVALAGGIO ADVOCACIA IMOBILIÁRIA
Processo INPI
926718380
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2740Registro11/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2684Publicação14/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LETICIA SALVALAGGIO ADVOCACIA IMOBILIÁRIA, Deferimento na RPI nº 2736 | TrademarkIQ