Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
GEOPLUS ASFALTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEOPLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSA ASFALTICA LTDA
- 24.311.168/0001-86
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 19 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)