Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
CELEBRA GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado elemento nominativo conforme figura apresentada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- CELEBRA ALIMENTOS LTDA
- 26.444.028/0001-01
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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