Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
SNITRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SNITRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS LTDA
- 46.330.907/0001-10
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar