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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

Regina Coeli Salon

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Regina Coeli Salon
Processo INPI
926665723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se o nome civil ?Regina Coeli? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Regina Coeli?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
REGINA COELI SILVA EIRELI
12.427.337/0001-69
Data de depósito
17 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2749Arquivamento12/09/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2683Publicação07/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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