Regina Coeli Salon
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926665723
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se o nome civil ?Regina Coeli? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Regina Coeli?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- REGINA COELI SILVA EIRELI
- 12.427.337/0001-69
- Data de depósito
- 17 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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