Casa do Pet MS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos e figuras necessárias com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911620680 (CASA PET BRASIL), Processo 922425027 (PET. CASA) e Processo 909773351 (Na Casa do Pet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no to
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 17 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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