Programa de Testes & Qualidade de Software
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- JULIO DE LIMA CONSULTORIA E TREINAMENTOS DE TESTES E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA
- 18.726.544/0001-09
- Data de depósito
- 16 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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