Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
MEZUZA CORRETORA DE SEGUROS E IMOBILIÁRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEZUZA CORRETORA DE SEGUROS E IMOBILIARIA EIRELI
- 24.959.276/0001-60
- Data de depósito
- 19 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2736RegistroEsta publicação13/06/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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