PROTEÇÃO VEICULAR CENTER CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919739890 (CENTRAL C.A.R PROTECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTER CAR CENTER TRUCK - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AOS PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES
- 13.153.752/0001-34
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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