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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

JIRAYA SUSHI JAPANESE FOOD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca JIRAYA SUSHI JAPANESE FOOD
Processo INPI
926271482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
J F MIRANDA SAMPAIO
19.292.677/0001-79
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848Recurso negado05/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2765Recurso02/01/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2753Indeferimento10/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2677Publicação26/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JIRAYA SUSHI JAPANESE FOOD, Exigência na RPI nº 2736 | TrademarkIQ