Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
IGREJA APOSTÓLICA FONTE DA VIDA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo n°926175009 (IGREJA APOSTÓLICA FONTE DA VIDA) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MINISTÉRIO COMUNIDADE CRISTÃ
- 02.790.160/0001-07
- Data de depósito
- 29 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar