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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

IGREJA APOSTÓLICA FONTE DA VIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA APOSTÓLICA FONTE DA VIDA
Processo INPI
926175386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo n°926175009 (IGREJA APOSTÓLICA FONTE DA VIDA) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MINISTÉRIO COMUNIDADE CRISTÃ
02.790.160/0001-07
Data de depósito
29 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2729Sobrestamento25/04/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2675Publicação12/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IGREJA APOSTÓLICA FONTE DA VIDA, Indeferimento na RPI nº 2736 | TrademarkIQ