SONHO COLCHÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819033103 (SONHOS ! COLCHOES & CIA) e Processo 902002074 (SONHO ART & DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PROBON INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
- 05.759.847/0001-78
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 25 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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