DOCTOR GREEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a proibição da exploração comercial de jogos de azar no Brasil, em relação ao item da especificação contendo a descrição "Clube de aposta", preste esclarecimento quanto a licitude destes ou substitua-os por itens/descrições lícitos e compatíveis com a classe reivindicada, observando o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas, que orienta sobre Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a:a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar;b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados;c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requere
Sobre a marca
- Titular
- RAPHAEL MIRANDA PEREIRA GUEDES 13606027630
- 41.964.643/0001-32
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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