Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
DR. Dr. Concreto
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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