Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
AraSol ENERGIA FOTOVOLTAICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARASOL ENERGIA FOTOVOLTAICA EIRELI
- 37.119.496/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2736RegistroEsta publicação13/06/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)