O JAPA DELIVERY PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919541429 (QUERO JAPA DELIVERY), Processo 919029728 (SUSHI COIN JAPA DELIVERY) e Processo 909891427 (Shitai Japa Delivery). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2736IndeferimentoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)