Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
E-COMMERCE NA PRÁTICA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Sinal publicado
E-COMMERCE NA PRÁTICA
- Processo INPI
- 924377348
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230157241 (06/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIVER DE ECOMMERCE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
- 18.461.120/0001-51
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2736NulidadeEsta publicação13/06/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)