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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

E-COMMERCE NA PRÁTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca nuloClasse 45

Sinal publicado

E-COMMERCE NA PRÁTICA
Processo INPI
924377348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
18.461.120/0001-51
Data de depósito
23 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2865Nulidade02/12/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2844Judicial08/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2736Nulidade13/06/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2702DeferimentoEsta publicação18/10/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)