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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

AKIBABA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AKIBABA
Processo INPI
924226218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AKIBABA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
42.646.058/0001-57
Data de depósito
9 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2774Nulidade05/03/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2769Nulidade30/01/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2744Registro08/08/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2661Oposição04/01/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)