Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
SANTA PROTEÇÃO VEICULAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL(11) 45 reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional de Nice e na lista auxiliar de serviços, uma vez que a apresentada na petição inicial se encontra genérica (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇAO SANTA PROTEÇAO VEICULAR E BENEFICIOS
- 43.293.472/0001-92
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)