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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

PREMICAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
917143752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
26.977.892/0001-79
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2754Arquivamento17/10/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2560Sobrestamento28/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2545Oposição15/10/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)