Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
NEOLAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200026825 (29/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NEOPRENE BRASIL LTDA Procurador: Roner Guerra Fabris
Sobre a marca
- Titular
- ARTEMOBILI MÓVEIS LTDA.
- 87.493.946/0001-15
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)