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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

Processo nº 915224186

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2736, 13 de junho de 2023FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
915224186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Alterada a classe em virtude da especificação apresentada na petição inicial, não ensejando republicação por tratar-se de produtos contidos na especificação já publicada anteriormente.

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Sobre a marca

Titular
VITAMAX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME
28.963.187/0001-48
Data de depósito
15 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2749Arquivamento12/09/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)