Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
BIO-STIMULANT
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
BIO-STIMULANT
- Processo INPI
- 915023768
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200007661 (10/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ADAMA BRASIL S/A
- 02.290.510/0001-76
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)