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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

BIO-STIMULANT

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

BIO-STIMULANT
Processo INPI
915023768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850200007661 (10/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
13 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2565Nulidade03/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2520Deferimento24/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)