TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

CASA NÁPOLES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA NÁPOLES
Processo INPI
914602411
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190367132 (04/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MASSAS NAPOLES LTDA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 169 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, incisos V e XIX do mesmo dispositivo legal (Regs. nºs 811756890, 829100520, 829100547, 831268131 e 904284891)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BELLA NAPOLES EIRELI - EPP
29.024.277/0001-36
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
30 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2736NulidadeEsta publicação13/06/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2512Deferimento26/02/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2472Publicação22/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CASA NÁPOLES, Nulidade na RPI nº 2736 | TrademarkIQ