GR TOYOTA GAZOO RACING
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011429 (02/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5119524-96.2021.4.02.5101 (Processo INPI n° 52402.012012/2021-91). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 912.000.473 para a marca GR TOYOTA GAZOO RACING, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2736Judicial13/06/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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