Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
PARAJUMPERS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PARAJUMPERS
- Processo INPI
- 907238769
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARAJUMPERS - S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2736DeferimentoEsta publicação13/06/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)