PHYTOPURE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200191723 (02/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta um documento alegando ser uma página de um catálogo de produtos. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca discipl
Sobre a marca
- Titular
- MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP
- 15.136.551/0001-54
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.